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Execução Judicial de Imóveis com Base na Escritura Pública

No caso de execução judicial envolvendo imóveis com base em escritura pública, o procedimento se mantém semelhante, mas há algumas particularidades importantes a serem consideradas devido à natureza do bem e às exigências específicas do direito imobiliário. 

Execução Judicial de Imóveis com Base na Escritura Pública

1.Título Executivo Extrajudicial:

Promessa de Compra e Venda: Escrituras públicas que envolvem promessa de compra e venda de imóvel com cláusula de obrigação de pagamento são títulos executivos extrajudiciais, desde que preencham os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

Cessão de Direitos e Outras Escrituras: Além da promessa de compra e venda, escrituras que envolvem cessão de direitos, confissão de dívida com garantia de imóvel ou alienação fiduciária também podem ser executadas judicialmente.

2.Fundamentação Legal:

O Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), define que a escritura pública, que expressa uma obrigação de pagar quantia certa, é considerada um título executivo extrajudicial.

 A Lei nº 13.097/2015, que simplificou a execução judicial de imóveis, também trouxe maior segurança aos negócios imobiliários, reforçando a força executiva das escrituras públicas.

3. Procedimento da Execução Judicial:

Petição Inicial: O credor deve ingressar com uma execução judicial apresentando a escritura pública como título executivo.

 Citação do Devedor: O devedor é citado para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias. Se não houver pagamento, inicia-se a fase de penhora.

 Penhora do Imóvel: O imóvel objeto da escritura pode ser penhorado. No caso de promessa de compra e venda, se o devedor não pagar, o imóvel poderá ser levado a leilão judicial.

 Leilão e Arrematação: O imóvel é avaliado e levado a leilão para satisfazer o crédito. O produto da venda será utilizado para pagar a dívida.

4. Aspectos Importantes:

 Matrícula do Imóvel: É essencial verificar se o imóvel está devidamente registrado e livre de ônus que possam comprometer a execução, como hipotecas, penhoras ou usufrutos.

 Cláusulas Resolutivas: A existência de cláusulas específicas na escritura, como a cláusula de arrependimento ou condições resolutivas, pode impactar a execução, sendo essencial a análise jurídica prévia.

Notificação do Devedor: Antes da execução, é recomendável notificar extrajudicialmente o devedor para constituí-lo formalmente em mora, ainda que a escritura já tenha força executiva.

5. Defesas do Devedor:

 Embargos à Execução: O devedor pode apresentar embargos alegando, por exemplo, o pagamento da dívida, nulidade do título, ou qualquer vício que torne a obrigação inexigível.

 Discussão Sobre o Imóvel: Podem ser levantadas questões sobre o valor de mercado, problemas na cadeia de titularidade, ou irregularidades na documentação do imóvel.

6. Cuidados e Recomendações:

 Análise Prévia do Título: A revisão cuidadosa da escritura é fundamental para identificar possíveis fragilidades que possam ser questionadas em juízo.

Consultoria Especializada: Contar com assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para maximizar a efetividade do processo de execução e reduzir riscos.

Se precisar de mais detalhes ou de um exemplo específico sobre como proceder nesses casos, estou à disposição para ajudar!

A execução de dívida condominial possui um tratamento diferenciado, pois as cotas de condomínio em atraso configuram título executivo extrajudicial, facilitando o processo de cobrança via judicial. Aqui estão os principais pontos sobre a execução de dívida condominial:


Execução de Dívida Condominial

1.Fundamentação Legal:

 A cobrança de dívidas condominiais é regida pelo Art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que as contribuições de condomínio previstas na convenção ou aprovadas em assembleia têm força de título executivo extrajudicial.

 Não é necessário, portanto, passar por um processo de conhecimento; a execução pode ser direta, acelerando a cobrança.

2. Requisitos para Execução:

 Inadimplência: Basta que o condômino esteja em atraso com o pagamento das cotas condominiais (ordinárias ou extraordinárias).

  Prova da Dívida: A ata de assembleia que aprovou a contribuição, o demonstrativo de débitos condominiais e a convenção do condomínio são documentos que comprovam a dívida e a obrigação do pagamento.

 Notificação Prévia: Não há obrigatoriedade de notificação prévia, mas é recomendável que o condomínio envie uma notificação extrajudicial ao devedor, constituindo-o em mora.

3. Procedimento de Execução:

 Petição Inicial: O condomínio, representado por seu síndico ou advogado, ingressa com a petição de execução, anexando a convenção do condomínio, a ata da assembleia que aprovou os valores e o demonstrativo da dívida.

 Citação do Devedor: O devedor é citado para pagar a dívida em 3 dias, sob pena de penhora. Caso não pague, inicia-se a fase de penhora de bens.

 Penhora do Imóvel: O imóvel de propriedade do devedor pode ser penhorado para satisfazer o crédito condominial, sendo levado a leilão caso o pagamento não seja efetuado.

 Leilão: O imóvel é leiloado, e o valor arrecadado é usado para quitar a dívida, incluindo juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios.

4. Prioridade da Dívida Condominial:

 As dívidas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, vinculam-se diretamente ao imóvel, não ao proprietário. Isso significa que, em caso de venda do imóvel, a dívida acompanha o bem, e o novo proprietário poderá responder por ela.

 Em caso de leilão, os créditos condominiais têm preferência sobre a maioria das outras dívidas, inclusive sobre hipotecas.

5. Defesas do Devedor:

 Embargos à Execução: O devedor pode apresentar embargos para discutir a validade do título, alegar excesso de cobrança, ou questionar a legalidade das taxas e valores cobrados.

 Acordo Extrajudicial: O devedor pode propor um acordo para parcelamento da dívida, evitando a penhora do imóvel.

6. Cuidados e Recomendações para o Condomínio:

Documentação Atualizada: Mantenha todas as atas, convenção do condomínio e demonstrativos de débitos sempre atualizados e organizados.

 Transparência na Cobrança: É essencial que os valores sejam justificados e estejam de acordo com o que foi deliberado em assembleia para evitar questionamentos.

 Assessoria Jurídica: Contar com um advogado especialista é crucial para garantir a correta condução do processo e a recuperação dos valores devidos.

A execução de dívida condominial é um procedimento eficiente para garantir o pagamento das cotas em atraso, preservando a saúde financeira do condomínio e o direito dos demais condôminos. Se precisar de mais informações ou orientações específicas, posso ajudar com mais detalhes!

Para mais Informações entre em contato com GSMULTIAÇÕES.

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